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sábado, outubro 2

NINGUÉM PODE SER PRESO ATÉ TERÇA

Nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral desde a última terça até a próxima terça.

A restrição termina nesse dia 5 às 17h, 48 horas após a votação do primeiro turno, que se realizará no próximo domingo.

A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.

No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato.

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