NINGUÉM PODE SER PRESO ATÉ TERÇA
Nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral desde a última terça até a próxima terça.
A restrição termina nesse dia 5 às 17h, 48 horas após a votação do primeiro turno, que se realizará no próximo domingo.
A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.
No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato.
0 comentários. Deixe o seu!:
Postar um comentário